01
Quando a matéria erra
Se um fato está errado, a correção entra no mesmo endereço. A data de atualização acompanha o texto novo. Na listagem, a matéria compartilhada que foi reescrita aparece como atualizada. A matéria não sai do ar à espera da correção: o texto novo substitui o que estava publicado, no mesmo caminho.
02
O que mandar
O endereço completo da matéria, o trecho errado e a forma correta, com a fonte em que a correção se apoia. Um nome, um número ou uma data bastam quando o erro é pontual. Escreva para help@influo.studio.
03
Direito de resposta
A Lei 13.188, de 11 de novembro de 2015, assegura resposta ou retificação gratuitas a quem for ofendido em matéria, ainda que o erro tenha sido sem intenção. O pedido cabe em 60 dias, contados da divulgação, e a lei pede correspondência com aviso de recebimento ao veículo. O endereço é o do expediente: Alameda José Fagiolo, 136, São José do Rio Pardo, SP, 13720-830. Se o veículo não publica a resposta em 7 dias do recebimento, a lei considera aberto o caminho judicial. O texto está no Planalto.
O e-mail serve para a correção de fato e para iniciar a conversa. O pedido formal, do jeito que a lei está escrita, é a carta com aviso de recebimento.
04
O que a correção não apaga
Fato verídico de interesse público permanece. A correção ajusta o que está errado. Não transforma a matéria num texto sob encomenda. Dado pessoal sem esse interesse, pedido pelo titular, é tratado em Seus dados, à parte da correção jornalística.
05
O que não há
Não há um arquivo público só de erratas. A correção vive na própria matéria.