Entrar

Uma cidade, uma franquia.

Entrar

A leitura segue aberta, sem cadastro.

Cultura

Novas regras da Anac impõem suspensão de voos para passageiros indisciplinados

Redação

Resumo

feito com IA

A Anac implementou nesta segunda-feira medidas para punir passageiros que causarem tumultos em voos nacionais ou aeroportos brasileiros. A nova regulamentação prevê desde multas de R$ 17,5 mil até o impedimento de embarcar por até um ano em qualquer companhia aérea do país. A decisão surge após um aumento de 66,57% nos incidentes de violência e depredação registrados entre 2024 e 2025, visando garantir a segurança operacional e o bem-estar dos demais usuários.

Tópico 01

Crescimento de conflitos no setor

Dados da Abear revelam que o número de brigas e danos em aeronaves saltou de 1.059 em 2024 para 1.764 casos em 2025. Esse aumento de mais de 66% motivou a agência reguladora a adotar punições mais severas para conter comportamentos agressivos.

Tópico 02

Penalidades financeiras pesadas

Passageiros que cometerem atos graves, como agressões físicas contra tripulantes ou outros clientes, fumar a bordo ou ameaçar a segurança com falsos alertas de bombas, estarão sujeitos a multas de R$ 17,5 mil.

A aplicação dessas sanções ocorrerá por meio de processo administrativo conduzido pela Anac após comunicação das empresas ou aeroportos.

Tópico 03

Impedimento de embarque temporário

Conflitos de natureza gravíssima podem resultar na inclusão do indivíduo em uma lista de proibição de voo, impedindo o embarque por períodos de seis meses a um ano.

A restrição abrange voos domésticos e é compartilhada entre todas as companhias aéreas do país, impossibilitando a compra de novas passagens ou check-in durante a vigência da suspensão.

Tópico 04

Diferenciação das suspensões

A suspensão de seis meses é aplicada em casos de danos a dispositivos de segurança ou agressões que não comprometam diretamente a operação do voo. Já a proibição de um ano é destinada a atos que dificultem a navegação, como tentativas de controle da cabine ou manuseio de armas e explosivos.

Tópico 05

Garantias ao passageiro

O consumidor tem o direito de apresentar defesa contra as sanções aplicadas pelas companhias. Caso a empresa não comunique a decisão ou cerceie o direito de resposta, poderá ser multada em R$ 35 mil.

Em situações de suspensão, o passageiro tem direito ao reembolso de passagens já compradas para o período, exceto para o trecho onde ocorreu a infração.

Tópico 06

Possibilidade de recursos

O Procon alerta que a aplicação das regras deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor, permitindo que o Judiciário seja acionado em caso de interpretações subjetivas ou abusivas.

Atualmente, não há previsão de exceções para casos humanitários, o que pode exigir liminares judiciais para garantir viagens de urgência médica.