A partir de novembro, usuários de cartões de vale-refeição e alimentação poderão utilizar o benefício em qualquer máquina de pagamento habilitada para essa finalidade. A medida, que faz parte das novas normas do Programa de Alimentação do Trabalhador, visa acabar com a necessidade de contratos específicos para cada bandeira. O objetivo central é facilitar o uso para o trabalhador e fomentar a competitividade entre as operadoras do setor.
Tópico 01
Novas regras de aceitação
A partir de novembro, o uso dos cartões de vale-refeição e alimentação será ampliado com a implementação integral da interoperabilidade. Isso significa que qualquer estabelecimento que aceite esse tipo de pagamento poderá processar o benefício, independentemente da empresa emissora do cartão.
A medida encerra o período de transição iniciado em maio e permite que o trabalhador utilize seus créditos em qualquer maquininha compatível, eliminando barreiras de aceitação entre diferentes bandeiras.
Tópico 02
Normas do programa PAT
A mudança é fundamentada nas novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador, anunciadas pelo governo em fevereiro. O foco é permitir que o benefício seja aceito universalmente em estabelecimentos habilitados, facilitando a rotina de consumo.
Tópico 03
Manutenção dos valores
As alterações nas regras de aceitação não modificam o montante pago pelas companhias aos funcionários. O valor recebido permanece o mesmo, assim como a proibição de utilizar o recurso para finalidades que não sejam alimentação ou refeição pronta.
Tópico 04
Redução de custos para o comércio
O conjunto de medidas também estabeleceu limites para as tarifas do setor, com teto de 3,6% para taxas sobre vendas e 2% para o intercâmbio. Além disso, o prazo para o repasse dos valores aos lojistas foi fixado em até 15 dias corridos.
Tópico 05
Disputas na justiça
Algumas operadoras de cartões contestaram o decreto governamental na Justiça, alegando excesso de competência na imposição de limites tarifários. Embora tenham ocorrido decisões liminares favoráveis às empresas, estas foram posteriormente derrubadas.
Tópico 06
Penalidades por irregularidade
O descumprimento das normas pode acarretar sanções para operadoras, empresas e estabelecimentos. As punições incluem multas, autuações, descredenciamento do programa e a obrigatoriedade de devolver benefícios fiscais utilizados anteriormente.