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Justiça Eleitoral esclarece procedimentos em casos de votos registrados indevidamente

Redação ·

O Tribunal Superior Eleitoral desmentiu orientações que circulavam em redes sociais sobre como agir caso um eleitor descubra que outra pessoa votou em seu lugar. Segundo o órgão, o cidadão não precisa realizar uma sequência de medidas como fotografar documentos ou registrar boletim de ocorrência por conta própria. O presidente da mesa deve reportar a intercorrência ao juiz eleitoral, que conduzirá a investigação necessária para apurar possíveis crimes.

Mensagens falsas circulam na internet

Vídeos e textos distribuídos em plataformas como WhatsApp, TikTok e X sugerem que o eleitor deve adotar uma série de medidas imediatas ao constatar irregularidades na seção. As publicações orientam o registro de boletim de ocorrência e a exigência de termos específicos em atas para garantir a prova de presença.

Esclarecimento do tribunal

O TSE afirmou que as instruções que circulam são enganosas por misturarem fatos reais com exigências que não existem no protocolo oficial. A Justiça Eleitoral ressaltou que o eleitor não tem a obrigação de cumprir protocolos complexos em curto espaço de tempo para que o caso seja apurado.

Atuação dos mesários

Os mesários recebem treinamento para gerenciar intercorrências nas seções e devem comunicar qualquer irregularidade ao juiz eleitoral. Não há necessidade de o eleitor assumir a frente das providências ou exigir frases prontas nos documentos da mesa receptora.

Uso indevido de imagens

É proibido fotografar o Caderno de Votação, uma vez que o documento contém dados pessoais de terceiros. A tentativa de registrar essas informações por conta própria não é um procedimento previsto pelas normas eleitorais.

Regularidade do título

Mesmo que o voto tenha sido registrado indevidamente por outra pessoa, o sistema entende que o eleitor exerceu sua obrigação. Assim, o cidadão permanece em situação regular perante a Justiça Eleitoral e não deve sofrer multas por ausência, podendo emitir certidão de quitação normalmente.

Apuração de crimes

O fato de alguém votar no lugar de outro não configura crime de imediato, sendo necessária uma investigação para confirmar a ocorrência. A apuração cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, que possui autoridade para acionar a Polícia Federal para conduzir os inquéritos necessários.

Texto da redação a partir de #NÃOÉBEMASSIM: Eleitor deve avisar mesário se alguém votar em seu lugar, mas investigação do caso cabe à própria Justiça Eleitoral.

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