Tópico 01
Mensagens falsas circulam na internet
Vídeos e textos distribuídos em plataformas como WhatsApp, TikTok e X sugerem que o eleitor deve adotar uma série de medidas imediatas ao constatar irregularidades na seção. As publicações orientam o registro de boletim de ocorrência e a exigência de termos específicos em atas para garantir a prova de presença.
Tópico 02
Esclarecimento do tribunal
O TSE afirmou que as instruções que circulam são enganosas por misturarem fatos reais com exigências que não existem no protocolo oficial. A Justiça Eleitoral ressaltou que o eleitor não tem a obrigação de cumprir protocolos complexos em curto espaço de tempo para que o caso seja apurado.
Tópico 03
Atuação dos mesários
Os mesários recebem treinamento para gerenciar intercorrências nas seções e devem comunicar qualquer irregularidade ao juiz eleitoral. Não há necessidade de o eleitor assumir a frente das providências ou exigir frases prontas nos documentos da mesa receptora.
Tópico 04
Uso indevido de imagens
É proibido fotografar o Caderno de Votação, uma vez que o documento contém dados pessoais de terceiros. A tentativa de registrar essas informações por conta própria não é um procedimento previsto pelas normas eleitorais.
Tópico 05
Regularidade do título
Mesmo que o voto tenha sido registrado indevidamente por outra pessoa, o sistema entende que o eleitor exerceu sua obrigação. Assim, o cidadão permanece em situação regular perante a Justiça Eleitoral e não deve sofrer multas por ausência, podendo emitir certidão de quitação normalmente.
Tópico 06
Apuração de crimes
O fato de alguém votar no lugar de outro não configura crime de imediato, sendo necessária uma investigação para confirmar a ocorrência. A apuração cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, que possui autoridade para acionar a Polícia Federal para conduzir os inquéritos necessários.
Texto da redação a partir de #NÃOÉBEMASSIM: Eleitor deve avisar mesário se alguém votar em seu lugar, mas investigação do caso cabe à própria Justiça Eleitoral.