Tópico 01
Regra de competência do STF
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu um novo entendimento jurídico para casos de autoridades que deixam seus cargos. Se o delito foi praticado durante o mandato e possui relação direta com as funções exercidas, a investigação não é enviada para a primeira instância.
Essa norma garante que a prerrogativa de foro subsista mesmo que o inquérito ou a ação penal surjam após o afastamento do agente público.
Tópico 02
Situação do mandato de Flávio
Flávio Bolsonaro perderá o foro privilegiado após o término de seu período como senador, previsto para 2027. O parlamentar viajou para os Estados Unidos nesta quarta-feira, dia 28, após o resultado das eleições presidenciais.
Tópico 03
Apuração sobre financiamento
Sob a relatoria do ministro André Mendonça, o STF analisa indícios de crimes no financiamento da obra cinematográfica Dark Horse. O projeto retrata a trajetória de Jair Bolsonaro e é alvo de investigações sobre repasses feitos por Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master.
Tópico 04
Suposta lavagem de dinheiro
O ministro Alexandre de Moraes conduz outra investigação que apura possível lavagem de dinheiro envolvendo uma casa de apostas. A Polícia Federal identificou que o senador teria sido cadastrado como usuário master de uma conta da empresa Alcazar Holdings, pertencente ao advogado Willer Tomaz.
Tópico 05
Relatório da Polícia Federal
A Polícia Federal apontou elementos que indicam o controle de Willer Tomaz sobre a Rede Loto, empresa que detém autorização para explorar apostas esportivas no Rio de Janeiro. A investigação utiliza dados obtidos após a quebra de sigilo telemático do advogado.
Tópico 06
Perspectiva dos juristas
Especialistas em direito criminal acreditam que os processos devem seguir no Supremo. O argumento é que o senador teria utilizado sua influência política para obter vantagens indevidas durante o exercício do cargo.
Texto da redação a partir de Investigações que miram Flávio Bolsonaro podem permanecer no STF mesmo após perda do foro privilegiado; entenda.