Tópico 01
Comunicados aos beneficiários
Nos dias 22 e 26 de outubro, o governo encaminhou avisos aos microempreendedores individuais que se enquadram no perdão de dívidas. As mensagens informam sobre o direito ao benefício tributário conforme a legislação recente.
Tópico 02
Prevenção de fraudes
O Ministério do Empreendedorismo alerta para a existência de mensagens falsas tentando enganar os contribuintes. O único canal legítimo de contato via WhatsApp é o número oficial do Gov.br, que possui selo de verificação.
Tópico 03
Regras da anistia tributária
A nova lei abrange débitos contraídos até 13 de outubro deste ano, incluindo multas, juros e o valor principal. O perdão alcança dívidas em fase de cobrança administrativa ou já inscritas na Dívida Ativa da União.
Tópico 04
Alcance da medida
A iniciativa deve contemplar cerca de 3,6 milhões de empreendedores, totalizando um montante de R$ 12,6 bilhões em dívidas perdoadas. O objetivo é regularizar a situação fiscal de uma grande parcela da categoria.
Tópico 05
Manutenção do benefício
Para não perder o perdão, o MEI deve manter as contribuições em dia nos seis meses após a vigência da lei. Além disso, o governo esclareceu que não haverá devolução de valores já pagos anteriormente.
Texto da redação a partir de MEIs recebem mensagem sobre perdão de dívidas; veja como saber se o aviso é verdadeiro e evitar golpes.