Tópico 01
Implementação do reconhecimento facial
A Agência Nacional de Telecomunicações determinou que usuários de telefonia móvel, incluindo pessoas físicas e MEIs, deverão realizar prova de vida para manter ou abrir novas linhas. O procedimento utilizará imagens comparadas a bases de dados públicas ou privadas para garantir a autenticidade do titular.
Caso a tecnologia de reconhecimento facial não possa ser aplicada, as operadoras estão autorizadas a utilizar métodos alternativos para validar a identidade do cliente.
Tópico 02
Prazos para adequação das operadoras
O calendário de transição começa em 30 de setembro de 2027 para novas linhas pré-pagas. Até o fim daquele ano, a exigência se estende a linhas pós-pagas, portabilidades, trocas de chips e alterações contratuais.
O prazo final para que todos os demais usuários já cadastrados realizem o recadastramento é 31 de dezembro de 2028.
Tópico 03
Riscos de suspensão e cancelamento
A validação poderá ser efetuada por meio de aplicativos, sites ou presencialmente nos pontos de atendimento das empresas. A regularização é essencial para evitar sanções, pois a partir de 2029 as linhas sem a devida comprovação de vida estarão sujeitas à suspensão e ao posterior cancelamento definitivo.
Texto da redação a partir de Anatel vai exigir prova de vida para validar linhas de celular; veja como vai funcionar.