Tópico 01
Regras para assinatura no caderno
O uso da assinatura manual no caderno de votação só é exigido quando o reconhecimento biométrico não for possível. Isso ocorre tanto em eleitores que não possuem o cadastro de digitais quanto em situações onde a tecnologia de leitura falha no momento do voto.
Tópico 02
Procedimento para voto já computado
Caso o eleitor chegue à seção e descubra que o voto já foi registrado em seu nome, ele não poderá votar novamente. O presidente da mesa deve comunicar a irregularidade ao juiz eleitoral para que as medidas cabíveis sejam tomadas após investigação.
Tópico 03
Combate a informações falsas
O TSE alertou que circulam mensagens incorretas sobre o que fazer em casos de fraude. Não é necessário registrar boletim de ocorrência no mesmo dia, exigir frases específicas em atas ou obter declarações imediatas para evitar multas, já que o sistema registrará o voto como exercido.
Tópico 04
Investigação de possíveis crimes
A ocorrência de um voto já registrado não implica, por si só, na confirmação de um crime eleitoral. A apuração do que de fato aconteceu depende de análise detalhada, devendo todos os incidentes serem devidamente anotados na ata da seção.
Tópico 05
Proibição de fotos no caderno
É proibido realizar fotografias do Caderno de Votação dentro das seções eleitorais. A medida visa proteger a privacidade e os dados pessoais de todos os eleitores que constam no documento oficial.
Texto da redação a partir de Eleições 2026: entenda quem precisa assinar o caderno de votação.