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Política

TSE desmente orientações falsas sobre suposta fraude no ato de votar

Redação

Leve

Resumo

feito com IA

O Tribunal Superior Eleitoral emitiu um comunicado para combater desinformações que circulam nas redes sociais sobre procedimentos em caso de votação por terceiros. A Justiça esclarece que, se o eleitor descobrir que alguém votou em seu lugar, o presidente da mesa deve reportar o incidente ao juiz eleitoral para investigação. Não há necessidade de registrar boletim de ocorrência imediato, exigir frases específicas em ata ou tirar fotos de documentos para evitar multas ou garantir a apuração.

Tópico 01

Alerta contra desinformação

O Tribunal Superior Eleitoral publicou uma nota neste domingo para desmentir mensagens que circulam na internet. As publicações falsas trazem instruções equivocadas sobre como agir caso o cidadão encontre o registro de voto já efetuado por outra pessoa na seção eleitoral.

Tópico 02

Procedimento oficial de denúncia

Caso ocorra a irregularidade, o presidente da mesa receptora tem o dever de comunicar o ocorrido ao juiz eleitoral para as medidas necessárias. A investigação é o meio adequado para confirmar se houve crime eleitoral, não sendo possível presumir a prática do delito apenas pelo registro na urna.

Tópico 03

Orientações incorretas de redes

O TSE nega a veracidade de afirmações que exigem que o eleitor cumpra prazos de 15 minutos para providências ou que solicite frases específicas na ata. Também é falso que o cidadão precise de uma declaração de comparecimento sem voto ou de registro imediato na Polícia Federal para evitar sanções.

Tópico 04

Restrições sobre documentos

É proibido ao eleitor fotografar o caderno de votação, uma vez que o documento abriga dados pessoais de outros cidadãos. Todas as ocorrências devem ser devidamente anotadas na ata da seção, sem a necessidade de termos específicos exigidos pelo eleitor.

Tópico 05

Situação do eleitor e multa

Como a urna já registra o voto, a pessoa não poderá votar novamente na mesma seção. No entanto, se o sistema indicar que o voto foi exercido, o eleitor será considerado quite com suas obrigações, não havendo aplicação de multa por ausência.

Texto da redação a partir de TSE alerta para erro em informações sobre o que fazer caso você 'descubra que outra pessoa votou em seu lugar'.