Tópico 01
Alerta contra desinformação
O Tribunal Superior Eleitoral publicou uma nota neste domingo para desmentir mensagens que circulam na internet. As publicações falsas trazem instruções equivocadas sobre como agir caso o cidadão encontre o registro de voto já efetuado por outra pessoa na seção eleitoral.
Tópico 02
Procedimento oficial de denúncia
Caso ocorra a irregularidade, o presidente da mesa receptora tem o dever de comunicar o ocorrido ao juiz eleitoral para as medidas necessárias. A investigação é o meio adequado para confirmar se houve crime eleitoral, não sendo possível presumir a prática do delito apenas pelo registro na urna.
Tópico 03
Orientações incorretas de redes
O TSE nega a veracidade de afirmações que exigem que o eleitor cumpra prazos de 15 minutos para providências ou que solicite frases específicas na ata. Também é falso que o cidadão precise de uma declaração de comparecimento sem voto ou de registro imediato na Polícia Federal para evitar sanções.
Tópico 04
Restrições sobre documentos
É proibido ao eleitor fotografar o caderno de votação, uma vez que o documento abriga dados pessoais de outros cidadãos. Todas as ocorrências devem ser devidamente anotadas na ata da seção, sem a necessidade de termos específicos exigidos pelo eleitor.
Tópico 05
Situação do eleitor e multa
Como a urna já registra o voto, a pessoa não poderá votar novamente na mesma seção. No entanto, se o sistema indicar que o voto foi exercido, o eleitor será considerado quite com suas obrigações, não havendo aplicação de multa por ausência.
Texto da redação a partir de TSE alerta para erro em informações sobre o que fazer caso você 'descubra que outra pessoa votou em seu lugar'.