Tópico 01
Prorrogação do horário
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a extensão do período de votação por duas horas. A decisão foi comunicada pouco após o horário de fechamento originalmente previsto.
Tópico 02
Regras para as seções
A determinação judicial estabelece que apenas as urnas que ainda estivessem em funcionamento no momento do anúncio podem continuar abertas. Seções que já haviam sido encerradas não podem ser reabertas sob nenhuma circunstância.
Tópico 03
Solicitação da campanha
A medida atende a um requerimento da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva, que alegou dificuldades de deslocamento de eleitores. O pedido de urgência focava em municípios com problemas no transporte público em diversos estados.
Tópico 04
Campanha de Flávio Bolsonaro
O senador Flávio Bolsonaro também acionou o TSE para estender o horário em cidades afetadas por fortes chuvas. O pedido contemplava municípios em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul que enfrentavam alagamentos ou falta de luz.
Tópico 05
Status da apuração
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, 1.225 seções já haviam finalizado a contagem de votos para a presidência. No sistema, os números mostravam Lula com 57,66% e Flávio Bolsonaro com 42,34% dos votos apurados.
Tópico 06
Cumprimento da ordem
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, enviou ofício aos tribunais regionais para garantir a aplicação da decisão. Ele solicitou que as mesas receptoras e juízos eleitorais fossem prontamente orientados sobre a nova regra.
Texto da redação a partir de Apuração dos votos: urnas fechadas não podem ser reabertas.